Orgãos Sociais

 

Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras das atividades da escola; assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

O Conselho Geral é o órgão de participação e representação dos vários sectores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro.


Direção
A Direção Executiva é o órgão de administração e gestão nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira e patrimonial. É assegurada por um diretor.


Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.


Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.